segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Direitos e Deveres do Animador

Direitos profissionais do Animador:

a) Direito de participação;
b) Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
c) Direito ao apoio técnico, material e documental;
d) Direito à segurança na actividade profissional;
e) Direito à negociação colectiva;

Deveres profissionais do Animador:

a) Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b) Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
c) Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
d) Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
e) Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
f) Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
g) Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
h) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize;
i) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
j) Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação;
k) Promover as relações internacionais e a aproximação entre povos.

http://anasc.no.sapo.pt/estatuto%20do%20ASC.htm

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