Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
http://www.aprendereuropa.pt/document/DeclUnivDH.pdf
Constituição da República Portuguesa
Artigo 11.ºSímbolos nacionais e língua oficial
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Declaração dos Direitos da Criança
Princípio 3º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a
uma nacionalidade.
http://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=1000&m=PDF
Carta Social Europeia
Artigo 17.º
Direito da mãe e do filho a uma protecção social e económica
Com vista a assegurar o exercício efectivo do direito da mãe e do filho a uma protecção
social e económica, as Partes Contratantes tomarão todas as medidas necessárias e
apropriadas a este fim, incluindo a criação ou a manutenção de instituições ou de
serviços apropriados.
www.epralima.pt/inforadapt/index.php/.../Carta-Social-Europeia.pdf
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
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