O termo Direito é entendido em dois sentidos. Algumas vezes referimo-nos ao Direito como sendo o conjunto de regras e princípios jurídicos que constituem o ordenamento normativo dum Estado ou de uma comunidade de Estados; é o Direito em sentido objectivo.
Outras vezes com o termo direito queremos designar o poder que é reconhecido a uma pessoa de exigir o cumprimento de determinada prestação ou o poder que essa pessoa tem sobre uma coisa. Neste caso falamos de direitos em sentido subjectivo.
Os Direitos Sociais são direitos que pertencem a esta segunda categoria. De facto, podemos definir os Direitos Sociais como direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo Estado ou por outras Instituições à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social.
Os Direitos Sociais são direitos que pertencem a esta segunda categoria. De facto, podemos definir os Direitos Sociais como direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo Estado ou por outras Instituições à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social.
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