quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Reflexão da semana de 1 a 5 de Fevereiro

Nesta semana em questão eu e o meu grupo começamos por definir o que era cada um das expressões usadas no dia da actividade, mais propriamente são as metodologias do projecto.
Em cada uma delas diziamos em que consistia a expressão plástica, dramática, musical, corporal, pesquisa a internet, observação directa/participante, o inquérito com resposta fechada e a recepção.
De seguida eu e o meu grupo, como por agora ja temos a nossa parte concluida, e à qual nao podemos progredir sem a parte deles, juntamo-nos ao grupo da "planificação", para dar uma ajuda no que diz respeito ao recursos materiais e humanos e tudo o que diz respeito ha planificação.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

"Festival das Sopas"


Este módulo consiste no Projecto Comunitário II, que vai ser mais propriamente "O Festival das Sopas", que vai ter as três turmas de Animação Sócio Cultural as responsáveis pela organização da mesma. Mas quem vai estar mesmo responsável pela parte da planificação e de todo a actividade somos nós a turma do 3ºAno de Animação. A actividade vai-se realizar no dia 27/03/2010 pela 13:30 na nossa Escola Secundária Damião de Goes no espaço exterior.
Eu e o meu grupo nesta actividade estamos responsáveis pelas metadologias da planificação, e quais as expressões usadas nesta actividade.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Cidadania o que é?

Cidadania “é a qualidade ou estado do cidadão”. Entende-se por cidadão “o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este” (cf. Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira). Cidadão deriva da palavra "civita", que em latim significa cidade, e que tem seu correspondente grego na palavra "politikos" – aquele que habita na cidade (pólis). Podemos, então, definir Cidadania como: Um conjunto de direitos e liberdades políticas, sociais e económicas, quer estejam ou não expressos na lei. Já o exercício da cidadania é a forma de fazer valer os direitos garantidos. Exigir a observância destes e zelar para que não sejam desrespeitados.

Tipos de direitos sociais

Direitos sociais previstos na Constituição da República Portuguesa:

Direito à Educação
Direito à Saúde
Direito ao Ambiente e à qualidade de vida
Direito à Terceira Idade
Direito à Família
Direito à Vida
Direito das Crianças
Direito às Minorias Étnicas
Direito à Segurança Social e Solidariedade
Direito à Habitação e Urbanismo
Direito à Paternidade e Maternidade
Direito à Juventude
Direito ao Ensino
Direito à Cultura Física e ao Desporto
Direito à Fruição e Criação Cultural
Direito à Participação Democrática no Ensino
Direito à Educação, Cultura e Ciência

O que é um direito social

O termo Direito é entendido em dois sentidos. Algumas vezes referimo-nos ao Direito como sendo o conjunto de regras e princípios jurídicos que constituem o ordenamento normativo dum Estado ou de uma comunidade de Estados; é o Direito em sentido objectivo.
Outras vezes com o termo direito queremos designar o poder que é reconhecido a uma pessoa de exigir o cumprimento de determinada prestação ou o poder que essa pessoa tem sobre uma coisa. Neste caso falamos de direitos em sentido subjectivo.
Os Direitos Sociais são direitos que pertencem a esta segunda categoria. De facto, podemos definir os Direitos Sociais como direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo Estado ou por outras Instituições à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social.

http://www.lerparaver.com/node/167

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Artigos

Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

http://www.aprendereuropa.pt/document/DeclUnivDH.pdf

Constituição da República Portuguesa
Artigo 11.ºSímbolos nacionais e língua oficial
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Declaração dos Direitos da Criança
Princípio 3º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a
uma nacionalidade.

http://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=1000&m=PDF

Carta Social Europeia
Artigo 17.º
Direito da mãe e do filho a uma protecção social e económica
Com vista a assegurar o exercício efectivo do direito da mãe e do filho a uma protecção
social e económica, as Partes Contratantes tomarão todas as medidas necessárias e
apropriadas a este fim, incluindo a criação ou a manutenção de instituições ou de
serviços apropriados.

www.epralima.pt/inforadapt/index.php/.../Carta-Social-Europeia.pdf

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Visita de estudo a Rio Maior

Em relação à visita de estudo a Rio Maior tenho muito pouco a dizer, acho que até podia ter sido algo interessante de ver mas devido ao mau tempo, o acto da Animação/Turismo não foi conseguido na sua plenitude.
O objectivo era perceber até que ponto a Animação/Turismo estão a par um com o outro, e que estávamos a abordar no Módulo de Animação.
Contudo gostei do almoço e daquele pequeno tempo de interacção com as outras turmas, e também algo que me marcou e que adorei foi aquele vídeo que vimos na aula de Yoga, acho que tinha vários frases do nosso dia-a-dia e que me marcaram pela positiva.