Cidadania “é a qualidade ou estado do cidadão”. Entende-se por cidadão “o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este” (cf. Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira). Cidadão deriva da palavra "civita", que em latim significa cidade, e que tem seu correspondente grego na palavra "politikos" – aquele que habita na cidade (pólis). Podemos, então, definir Cidadania como: Um conjunto de direitos e liberdades políticas, sociais e económicas, quer estejam ou não expressos na lei. Já o exercício da cidadania é a forma de fazer valer os direitos garantidos. Exigir a observância destes e zelar para que não sejam desrespeitados.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Tipos de direitos sociais
Direitos sociais previstos na Constituição da República Portuguesa:
Direito à Educação
Direito à Saúde
Direito ao Ambiente e à qualidade de vida
Direito à Terceira Idade
Direito à Família
Direito à Vida
Direito das Crianças
Direito às Minorias Étnicas
Direito à Segurança Social e Solidariedade
Direito à Habitação e Urbanismo
Direito à Paternidade e Maternidade
Direito à Juventude
Direito ao Ensino
Direito à Cultura Física e ao Desporto
Direito à Fruição e Criação Cultural
Direito à Participação Democrática no Ensino
Direito à Educação, Cultura e Ciência
Direito à Educação
Direito à Saúde
Direito ao Ambiente e à qualidade de vida
Direito à Terceira Idade
Direito à Família
Direito à Vida
Direito das Crianças
Direito às Minorias Étnicas
Direito à Segurança Social e Solidariedade
Direito à Habitação e Urbanismo
Direito à Paternidade e Maternidade
Direito à Juventude
Direito ao Ensino
Direito à Cultura Física e ao Desporto
Direito à Fruição e Criação Cultural
Direito à Participação Democrática no Ensino
Direito à Educação, Cultura e Ciência
O que é um direito social
O termo Direito é entendido em dois sentidos. Algumas vezes referimo-nos ao Direito como sendo o conjunto de regras e princípios jurídicos que constituem o ordenamento normativo dum Estado ou de uma comunidade de Estados; é o Direito em sentido objectivo.
Outras vezes com o termo direito queremos designar o poder que é reconhecido a uma pessoa de exigir o cumprimento de determinada prestação ou o poder que essa pessoa tem sobre uma coisa. Neste caso falamos de direitos em sentido subjectivo.
Os Direitos Sociais são direitos que pertencem a esta segunda categoria. De facto, podemos definir os Direitos Sociais como direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo Estado ou por outras Instituições à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social.
Os Direitos Sociais são direitos que pertencem a esta segunda categoria. De facto, podemos definir os Direitos Sociais como direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo Estado ou por outras Instituições à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Artigos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
http://www.aprendereuropa.pt/document/DeclUnivDH.pdf
Constituição da República Portuguesa
Artigo 11.ºSímbolos nacionais e língua oficial
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Declaração dos Direitos da Criança
Princípio 3º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a
uma nacionalidade.
http://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=1000&m=PDF
Carta Social Europeia
Artigo 17.º
Direito da mãe e do filho a uma protecção social e económica
Com vista a assegurar o exercício efectivo do direito da mãe e do filho a uma protecção
social e económica, as Partes Contratantes tomarão todas as medidas necessárias e
apropriadas a este fim, incluindo a criação ou a manutenção de instituições ou de
serviços apropriados.
www.epralima.pt/inforadapt/index.php/.../Carta-Social-Europeia.pdf
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
http://www.aprendereuropa.pt/document/DeclUnivDH.pdf
Constituição da República Portuguesa
Artigo 11.ºSímbolos nacionais e língua oficial
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Declaração dos Direitos da Criança
Princípio 3º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a
uma nacionalidade.
http://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=1000&m=PDF
Carta Social Europeia
Artigo 17.º
Direito da mãe e do filho a uma protecção social e económica
Com vista a assegurar o exercício efectivo do direito da mãe e do filho a uma protecção
social e económica, as Partes Contratantes tomarão todas as medidas necessárias e
apropriadas a este fim, incluindo a criação ou a manutenção de instituições ou de
serviços apropriados.
www.epralima.pt/inforadapt/index.php/.../Carta-Social-Europeia.pdf
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Visita de estudo a Rio Maior
Em relação à visita de estudo a Rio Maior tenho muito pouco a dizer, acho que até podia ter sido algo interessante de ver mas devido ao mau tempo, o acto da Animação/Turismo não foi conseguido na sua plenitude.
O objectivo era perceber até que ponto a Animação/Turismo estão a par um com o outro, e que estávamos a abordar no Módulo de Animação.
Contudo gostei do almoço e daquele pequeno tempo de interacção com as outras turmas, e também algo que me marcou e que adorei foi aquele vídeo que vimos na aula de Yoga, acho que tinha vários frases do nosso dia-a-dia e que me marcaram pela positiva.
O objectivo era perceber até que ponto a Animação/Turismo estão a par um com o outro, e que estávamos a abordar no Módulo de Animação.
Contudo gostei do almoço e daquele pequeno tempo de interacção com as outras turmas, e também algo que me marcou e que adorei foi aquele vídeo que vimos na aula de Yoga, acho que tinha vários frases do nosso dia-a-dia e que me marcaram pela positiva.
Role play
O que achei desta aula em questão foi de alguma insatisfação pois por vezes houve um pouco de desorganização, por parte dos alunos, isto é, não estávamos devidamente organizados, e acho que a professora e sei estar aqui a desfazer, teve um papel um pouco passivo de mais, o que criou o "barulho" total na sala. Mas nem tudo é mau, pois em alguma partes foi conseguido o objectivo que consistia em fazer de os alunos alguém "diferente" do dito normal. Eu por acaso assumi o papel de homossexual, em que tinha um namorado, e à qual tinha de o apresentar à minha família, que era a favor do meu namoro, apenas queria que eu fosse no papel da homossexualidade o suposto "Homem". Também houve várias outas encenações, e da mesma forma, o barulho e a histeria continuava, mas acho que de uma forma geral foi conseguido o porquê da diferença.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Caracteristicas de um Autista
Nem todos os autistas apresentam as várias características a seguir apresentadas. No entanto, as que se seguem são consideradas características típicas do autismo:
- dificuldades quanto ao relacionamento com pessoas, objectos ou eventosd incapacidade de
- estabelecer interacções sociais com outras crianças
- incapacidade de ter consciência dos outros
- contacto visual difícil sendo normalmente evitado
- incapacidade para receber afectividade
- intolerância a contactos físicos
- dependência de rotinas e resistência à mudança
- comportamentos compulsivos e ritualísticos
- comportamentos que produzem danos físicos próprios, como bater persistentemente com a cabeça
- acessos de cólera, muitas vezes sem razão aparente
- competências comunicativas verbais e não-verbais severamente afectadas
- incapacidade para comunicar com gestos ou palavras
vocalizações não relacionadas com a fala - repetição de palavras proferidas por outros (ecolalia)
- hiper ou hipossensibilidade a vários estímulos sensoriais
http://www.educ.fc.ul.pt/icm/icm2000/icm32/autismo/caracteristicas.htm
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